Uma das conclusões do último congresso da SEICAP (Sociedade
Espanhola de Imunologia Clínica e Alergia Pediátrica) foi que duas de cada três
escolas espanholas têm pelo menos uma criança em risco de anafilaxia (reacção
alérgica de extrema gravidade que em ocasiões pode supor a morte), devido a
alergia a medicamentos, alimentos ou picadas de insectos.
A revista JANO no seu número do dia 28 de Novembro
(www.jano.es) refere que segundo o Dr. Juan
Carlos Cerdà, coordenador da Educação Sanitária desta Sociedade, a maior parte
destas instituições de ensino não estão preparadas para garantir a segurança
destas crianças.
O Dr. Cerdà atribui esta insegurança a inexistência dum
programa formativo que deveria incluir aos familiares e profissionais da educação
e saúde, tendo como objectivo que tanto os familiares em casa como o pessoal
docente e não docente na escola, saibam actuar convenientemente.
Por outro lado, insistiu em que “a criança alérgica deve
estar correctamente identificada através dum detalhado relatório médico que
indique o diagnóstico e a atitude terapêutica a realizar em caso de aparecer
qualquer tipo de reacção, com o fim de identificar a situação de risco e
estabelecer o tratamento correcto já na escola”.
Segundo a normativa espanhola actual, o professor não tem um
dever específico em termos de protecção da saúde do menor, pelo que não está
autorizado a administrar a medicação, o que dificulta enormemente a resolução
do problema.
Para tratar de dar luz ao problema a SEICAP elaborou um
decálogo de medidas para que o pessoal escolar saiba actuar perante uma crise
alérgica (ver mais à frente).
Em Portugal não existem estudos que determinem se esta
proporção de alunos com risco de anafilaxia é similar à espanhola, nem se
existe na altura actual algum tipo de medidas de actuação nas escolas, embora
parece que a SPAIC já está a tratar de definir algumas linhas de actuação ao
respeito (demos tempo ao tempo: já é bom que se pense neste problema).
Entanto nos encontramos neste vazio médico-legal, vale a
pena dar uma vista de olhos as recomendações da SEICAP:
1.
Deve ser designado um responsável em cada escola
pela atenção à criança com reacções alérgicas graves ou asmáticas severas. Esta
pessoa deve assegurar-se que a criança em risco esteja bem identificada por
tudo o pessoal da escola.
2.
O responsável deve possuir o relatório do médico
especialista com o diagnóstico e tratamento específico para cada criança.
3.
O responsável designará a várias pessoas que
saibam actuar perante uma reacção alérgica.
4.
O pessoal da escola deverá receber formação por
parte dum profissional sanitário sobre a evicção dos alergénios e o
reconhecimento e tratamento de urgência duma reacção alérgica.
5.
O responsável deverá guardar a medicação de
urgência num local seguro, mas acessível em caso de emergência.
6.
O responsável deverá saber administrar a
medicação de urgência naqueles casos em que um atraso na sua administração
possa ser fatal.
7.
Os
responsáveis devem conhecer os circuitos de atenção médica urgente e de aviso
aos responsáveis da educação da criança.
8.
O pessoal da cozinha e os encarregados do
refeitório devem estar bem informados sobre as alergias alimentarias que possam
existir entre os alunos.
9.
O pessoal da escola deve tomar precauções em
todo o perímetro da escola: aulas, pátio, ginásio, laboratórios, etc., assim
como naquelas actividades desenvolvidas fora do recinto (viagens, visitas de
estudo, etc.).
10.
O pessoal da escola deve ter imunidade através
duma procuração do encarregado de educação da criança alérgica perante às
acções judiciais consequentes da administração da medicação de urgência.
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