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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Alergia na escola



Uma das conclusões do último congresso da SEICAP (Sociedade Espanhola de Imunologia Clínica e Alergia Pediátrica) foi que duas de cada três escolas espanholas têm pelo menos uma criança em risco de anafilaxia (reacção alérgica de extrema gravidade que em ocasiões pode supor a morte), devido a alergia a medicamentos, alimentos ou picadas de insectos.

 A revista JANO no seu número do dia 28 de Novembro (www.jano.es) refere que segundo o Dr. Juan Carlos Cerdà, coordenador da Educação Sanitária desta Sociedade, a maior parte destas instituições de ensino não estão preparadas para garantir a segurança destas crianças.

O Dr. Cerdà atribui esta insegurança a inexistência dum programa formativo que deveria incluir aos familiares e profissionais da educação e saúde, tendo como objectivo que tanto os familiares em casa como o pessoal docente e não docente na escola, saibam actuar convenientemente. 

Por outro lado, insistiu em que “a criança alérgica deve estar correctamente identificada através dum detalhado relatório médico que indique o diagnóstico e a atitude terapêutica a realizar em caso de aparecer qualquer tipo de reacção, com o fim de identificar a situação de risco e estabelecer o tratamento correcto já na escola”.

Segundo a normativa espanhola actual, o professor não tem um dever específico em termos de protecção da saúde do menor, pelo que não está autorizado a administrar a medicação, o que dificulta enormemente a resolução do problema.

Para tratar de dar luz ao problema a SEICAP elaborou um decálogo de medidas para que o pessoal escolar saiba actuar perante uma crise alérgica (ver mais à frente).

Em Portugal não existem estudos que determinem se esta proporção de alunos com risco de anafilaxia é similar à espanhola, nem se existe na altura actual algum tipo de medidas de actuação nas escolas, embora parece que a SPAIC já está a tratar de definir algumas linhas de actuação ao respeito (demos tempo ao tempo: já é bom que se pense neste problema).
Entanto nos encontramos neste vazio médico-legal, vale a pena dar uma vista de olhos as recomendações da SEICAP:  


1.       Deve ser designado um responsável em cada escola pela atenção à criança com reacções alérgicas graves ou asmáticas severas. Esta pessoa deve assegurar-se que a criança em risco esteja bem identificada por tudo o pessoal da escola.
2.       O responsável deve possuir o relatório do médico especialista com o diagnóstico e tratamento específico para cada criança.
3.       O responsável designará a várias pessoas que saibam actuar perante uma reacção alérgica.
4.       O pessoal da escola deverá receber formação por parte dum profissional sanitário sobre a evicção dos alergénios e o reconhecimento e tratamento de urgência duma reacção alérgica.
5.       O responsável deverá guardar a medicação de urgência num local seguro, mas acessível em caso de emergência.
6.       O responsável deverá saber administrar a medicação de urgência naqueles casos em que um atraso na sua administração possa ser fatal.
7.        Os responsáveis devem conhecer os circuitos de atenção médica urgente e de aviso aos responsáveis da educação da criança.
8.       O pessoal da cozinha e os encarregados do refeitório devem estar bem informados sobre as alergias alimentarias que possam existir entre os alunos.
9.       O pessoal da escola deve tomar precauções em todo o perímetro da escola: aulas, pátio, ginásio, laboratórios, etc., assim como naquelas actividades desenvolvidas fora do recinto (viagens, visitas de estudo, etc.).
10.   O pessoal da escola deve ter imunidade através duma procuração do encarregado de educação da criança alérgica perante às acções judiciais consequentes da administração da medicação de urgência.

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